DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 18 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre alteração do Decreto Legislativo nº 291, de 23 de abril de 2009, que instituiu evento comemorativo ao Dia Nacional da Mulher.
CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:--
Art. 1º O Art. 1º, do Decreto Legislativo nº 291, de 23 de abril de 2009, passa a vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Batatais, evento alusivo ao "DIA NACIONAL DA MULHER, a ser comemorado, anualmente, durante o mês de Abril".
Art. 2º O Art. 2º, do Decreto Legislativo nº 291, de 23 de abril de 2009, passa a vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 2º Para a coordenação do evento comemorativo, a Presidência da Câmara designará uma Comissão, composta por 3 (três) Vereadores, através de Ato, que terá também a incumbência de detalhar o evento e requisitar os serviços necessários."
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE ABRIL DE 2012.
CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.